1. Conselho Deliberativo
Considerando:
- Ser um mês tempo considerado exíguo entre a posse do conselho deliberativo, convocação das eleições, votação e posse da diretoria executiva
- Ser a inclusão de pacientes e familiares nos órgãos dirigentes das instituições de saúde um pilar importante para a inclusão e transformação da sociedade através da visão de quem mais irá se beneficiar das suas atividades
Proponho:
1. Art. 21 §2°
- Alteração do prazo para eleição e posse da diretoria executiva para 2 meses
2. Art. 21
- Incluir na composição do Conselho Deliberativo 1 (um) membro originário da categoria de associados “Pacientes e Familiares”, a ser criada conforme descrito abaixo
2. Associados:
Considerando a importância de:
- Garantir a vocação natural de inclusão desta sociedade
- Trazer a participação de pacientes e familiares para o cotidiano, tanto como associados quanto como participantes das decisões estratégicas do grupo
- Aumentar e dar acesso a profissionais de saúde que ainda não possuem a titulação necessária, mas podem ser estimulados a fazê-lo pelo próprio contato com esta sociedade
- Abrir a oportunidade de participação para aqueles que não possuem condições financeiras
Proponho a seguintes modificações:
1. Art. 5°
- Inclusão das categorias de associados “Pacientes e Familiares”, como item e, da categoria “social”, como item f, da categoria “Estudantes e Residentes”, como item g e da categoria “Institucional”, como item h
2. Art 7°
- Alterar a descrição de membros correspondentes para “profissionais QUE ATUAM EM saúde, e que atuem OU NÃO em experiência do paciente”
- §1°e2°
- Manter os direitos e deveres dos associados correspondentes iguais aos dos fundadores e efetivos, exceto pela possibilidade de “votar e ser votado”, tanto para cargos, descritas no item a do art.6° §1°, quanto nas assembleias gerais, conforme art.7° §1° item a
3. Incluir novo Art. para contemplar a criação da categoria de associados “Pacientes e Familiares”
- Não há critérios de inclusão, já que todos somos pacientes ou familiares
- Incluir novo §1°, para a elucidação de direitos dos mesmos, que serão:
- a) Votar e ser votado para 1 vaga no Conselho Deliberativo, destinada, tanto para votar, quanto para ser votado, exclusivamente a essa categoria
- b) Participar das reuniões e assembleias gerais sem direito a votar ou ser votado, com exceção da vaga única destinada à categoria “Pacientes e Familiares” no Conselho Deliberativo
- c) Propor exclusão de associados
- d) Receber publicações da SOBREXP
- e) Participar das sociedades filiadas, seções regionais e departamentos especializados na forma prevista pela regulamentação correspondente
- Incluir novo § 2°, para a elucidação de deveres dos mesmos, que serão:
- Idem ao Art. 6° §2°
4. Incluir novo Art. para contemplar a criação da categoria de associados “Social”
- Descrever no corpo de texto do Art. os critérios para inclusão neste grupo, que sugiro que sejam:
- Comprovação da condição social que impede o pagamento de anuidade, como contracheques, IRPF, inclusão em programas sociais e/ou outros
- Incluir novos § 1° e 2°, para a elucidação de direitos e deveres dos mesmos, que sugiro serem exatamente os mesmos dos associados “correspondentes”
- Incluir novo §3° para expor a obrigatoriedade de renovação dos critérios para a manutenção do vínculo nessa categoria a cada 2 anos
5. Incluir novo Art. para contemplar a criação da categoria de associados “Estudantes e Residentes”
- Descrever no corpo de texto do Art. os critérios para inclusão neste grupo, que sugiro que sejam:
- Comprovação da condição de estudante universitário ou residente de áreas da saúde, através de declaração da instituição de ensino e/ou hospitalar
- Incluir novos § 1° e 2°, para a elucidação de direitos e deveres dos mesmos, que sugiro serem exatamente os mesmos dos associados “correspondentes”
- Incluir novo §3° para expor a obrigatoriedade de renovação dos critérios para a manutenção do vínculo nessa categoria a cada 2 anos
6. Incluir novo Art. para contemplar a criação da categoria de associados “Institucional”, relativo a instituições associadas, com serviços aos seus colaboradores
- Descrever no corpo de texto do Art. os critérios para inclusão neste grupo, que sugiro que sejam:
- Qualquer tipo de empresa que atue na área de saúde ou experiencia do paciente ou cliente
- Possuir CNPJ ativo
- Não possuir condenações por crime financeiro referente a participação em associações civis
- Incluir novo § 1°, sobre os direitos dos associados
- Acesso para seus colaboradores de material científico da SOBREXP e do The Beryl Institute, com valor variável acordado pela diretoria de relações institucionais e financeira, de acordo com o tamanho da empresa
- Acesso para seus colaboradores a eventuais descontos ou promoções que a SOBEXP venha a realizar
- Receber publicações da SOBREXP
- Participar das sociedades afiliadas, seções regionais e departamentos especializados na fora prevista pela regulamentação correspondente
- Incluir novo § 2°, sobre os deveres dos associados
- Cumprir e fazer cumprir este estatuto
- Pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes
- Colaborar com o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SOBREXP acatando as suas decisões nos termo deste estatuto
7. Art. 9°
- Alterar a taxa de anuidade de membros “Pacientes e Familiares” e “correspondentes” para 75% da taxa de anuidade dos membros efetivos
- Incluir taxa de anuidade de membros “Estudantes e Residentes” de 50% da taxa de anuidade dos membros efetivos
- Incluir a gratuidade para a taxa de anuidade dos membros “Sociais”, sendo o número de associados em tal categoria condicionadas a um máximo total de 10% dos associados, à critério do diretor tesoureiro, com aprovação do conselho fiscal, de acordo com a viabilidade financeira da SOBREXP
3. Diretor Secretário
Considerando:
- Não estar o nome alinhado à real função exercida e à abrangência da sua complexidade
Proponho:
1. Sessão IV – Art. 23
b. Alteração do nome “Secretário” para “Marketing”
2. Sessão IV – Art. 24 § 2°
c. Alteração do nome “Secretário” para “ de Marketing”
4. Seleção de associados
Considerando:
- O aumento do tempo para a aprovação e admissão de novos associados, trazendo a necessidade de reduzir etapas nesse processo
Proponho:
3. Capítulo II – Art. 8
a. Alteração do texto de descrição para: “O requerimento para se associar à SOBREXP deverá ser apreciado pela Diretoria de Marketing”
b. Alteração do texto do parágrafo único para: “A admissão dos associados dar-se-á por preenchimento de cadastro disponível no site da SOBREXP, ou por meio de solicitação de cadastro à Diretoria. Referido cadastro será avaliado e referendado como proposta para adesão pela Diretoria de Marketing.”